REQUERIMENTO Nº , DE 2010
Requeiro, nos termos regimentais, e com fundamento no § 2º, do art. 58, da Constituição Federal, a convocação da Secretária Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, Sra. Ivone Maria Valente, na Comissão de Assuntos Sociais – CAS.
JUSTIFICAÇÃO
A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, por mim solicitada a partir de requerimento fundamentado, revelou que o governo federal não vem tratando com seriedade a política de prevenção de calamidades no Brasil. O Ministério da Integração Nacional, cujo titular era do estado da Bahia, favoreceu a este estado nos dois últimos anos, o qual recebeu 65% dos recursos para prevenir calamidades, enquanto o Rio de Janeiro recebeu menos de 1%, percentual semelhante ao recebido pelo estado de Santa Catarina.
O presente requerimento, destarte, pretende esclarecer as práticas gerenciais do Ministério da Integração Nacional, considerando que os critérios para distribuição de verbas devem seguir os princípios administrativos da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência conforme disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal. Há fortes indícios de que tais princípios foram violados, gerando como conseqüência a morte de centenas de pessoas e prejuízos de bilhões de reais.
Sala das Sessões,
Senador RAIMUNDO COLOMBO
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Requeiro, nos termos regimentais, e com fundamento no § 2º, do art. 58, da Constituição Federal, a convocação da Secretária Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, Sra. Ivone Maria Valente, na Comissão de Assuntos Sociais – CAS.
JUSTIFICAÇÃO
A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, por mim solicitada a partir de requerimento fundamentado, revelou que o governo federal não vem tratando com seriedade a política de prevenção de calamidades no Brasil. O Ministério da Integração Nacional, cujo titular era do estado da Bahia, favoreceu a este estado nos dois últimos anos, o qual recebeu 65% dos recursos para prevenir calamidades, enquanto o Rio de Janeiro recebeu menos de 1%, percentual semelhante ao recebido pelo estado de Santa Catarina.
O presente requerimento, destarte, pretende esclarecer as práticas gerenciais do Ministério da Integração Nacional, considerando que os critérios para distribuição de verbas devem seguir os princípios administrativos da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência conforme disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal. Há fortes indícios de que tais princípios foram violados, gerando como conseqüência a morte de centenas de pessoas e prejuízos de bilhões de reais.
Sala das Sessões,
Senador RAIMUNDO COLOMBO
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