Texto da autoria de Porfírio Silva 1
IMRE LAKATOS: PARA UMA CRÍTICA DO FALSIFICACIONISMO
INGÉNUO(http://maquinadeturing.planetaclix.pt/filosofia_e_ciencia/lakatos1.pdf)
1. Uma forma primitiva de falsificacionismo: o falsificacionismo dogmático
À versão do falsificacionismo segundo a qual, embora não seja possível provar
uma teoria, é possível refutá-la conclusivamente por uma experiência previamente
especificada pelo proponente da própria teoria, devendo uma teoria refutada ser
incondicionalmente rejeitada - chama Lakatos "falsificacionismo dogmático". A ideia
de que a ciência progride, assim, por eliminação de teorias com o apoio de factos brutos
é insustentável. Trata-se, apenas, de uma versão fraca de justificacionismo: as teorias
são falíveis, mas a base empírica é infalível.
O falsificacionismo dogmático não atende a que todas as proposições da ciência
são teóricas e falíveis. Não tem meios para enfrentar o facto de que não existem
proposições factuais, na medida em que não há uma fronteira natural entre proposições
teóricas e proposições observacionais: não há experiências não impregnadas por
expectativas teóricas em algum grau. Aliás, mesmo que existissem proposições factuais,
nenhuma poderia ser provada ou refutada por uma experiência: proposições só podem
ser derivadas de outras proposições e nunca de "factos".
Pelas mesmas razões, o critério de demarcação do falsificacionismo dogmático
revela-se também inadequado. Tal critério de demarcação, segundo o qual uma teoria só
é científica se é factualmente refutável, só aparentemente coloca frente a frente
simplesmente uma teoria proposta e um enunciado aceite como pertencente à base
empírica.
As teorias científicas consideradas falsificáveis não proíbem simplesmente um
enunciado básico acerca de um evento singular em dadas coordenadas espaciotemporais:
proíbem um evento na condição de que nenhum factor oculto tenha
influência sobre a situação em causa. Isto é: são normalmente interpretadas, mesmo que
apenas implicitamente, como contendo uma cláusula ceteris paribus: um enunciado de
não-existência universal acerca de qualquer outra causa relevante mas desconhecida
actuando em qualquer lugar do universo.
O que tais teorias científicas proíbem é a conjunção da cláusula ceteris paribus
admitida com um certo enunciado básico: se a conjunção da teoria com a cláusula
ceteris paribus for refutada, a teoria pode sempre ser mantida substituindo a cláusula
inicial por outra.
Em suma: "as teorias científicas são, não apenas todas igualmente insusceptíveis
de prova ["unprovable"] e igualmente improváveis [no sentido do cálculo de
probabilidades], como também igualmente irrefutáveis ["undisprovable"].1
2. O falsificacionismo metodológico: uma forma de convencionalismo
O falsificacionismo metodológico procura uma solução para o problema da
falibilidade da própria base empírica, libertando-se da componente justificacionista do
falsificacionismo dogmático. Nessa procura, o falsificacionismo metodológico revesteTexto
da autoria de Porfírio Silva 2
se de características que o marcam como um ramo do convencionalismo. Vejamos
como Lakatos o integra numa "árvore" das teorias do conhecimento.
Para as teorias do conhecimento passivistas, o conhecimento verdadeiro é
impresso pela Natureza numa mente perfeitamente inerte, a actividade mental
resultando sempre em distorção. Está neste caso o empirismo clássico. Pelo contrário,
para as teorias do conhecimento activistas, não podemos "ler o livro da Natureza" sem
actividade mental, sem interpretação à luz de teorias ou expectativas.
Para os activistas conservadores (por exemplo, kantianos), nascemos com as
nossas expectativas básicas e não podemos libertar-nos delas. Já para os activistas
revolucionários, os quadros de referência conceptuais podem ser modificados ou
substituídos. Uma expressão do activismo revolucionário é o convencionalismo.
Para o convencionalismo conservador (por exemplo, na versão de Poincaré),
após uma fase inicial em que as teorias se expõem à refutação e obtêm sucesso
empírico, os cientistas decidem proteger tais teorias da refutação, adoptando o que
Popper chama "estratagemas convencionalistas" para dissolver anomalias.
O convencionalismo revolucionário surge da crítica ao convencionalismo
conservador, já que este não permitia, designadamente, explicar o facto de ocorrerem
efectivamente substituições de teorias dominantes durante longos períodos.
Uma forma de convencionalismo revolucionário é o simplicismo de Duhem: as
teorias, enunciados espacio-temporalmente universais, não são substituíveis por
refutação, mas, à medida que vão sendo objecto de recomposição para dissolver
anomalias, vão perdendo a sua simplicidade original até um ponto em que têm de ser
substituídas. Não é dado, no entanto, um critério minimamente preciso para tal
substituição de teorias, que permanece puramente estético (relativo ao que é ou não a
simplicidade perdida de uma teoria).
Outra forma de convencionalismo revolucionário é o falsificacionismo
metodológico de Popper, o qual é, simultaneamente, um convencionalismo melhorado e
um falsificacionismo melhorado: convencionalismo melhorado, porque os enunciados
objecto de decisão não são espacio-temporalmente universais (teorias), mas singulares
(enunciados básicos); falsificacionismo melhorado, porque o valor de verdade dos
enunciados singulares não é provado pelos factos, mas objecto de um acordo, de uma
decisão. Vejamos, então, mais de perto esta questão do convencionalismo da
metodologia popperiana.
Uma vez que o falsificacionismo metodológico não encara a base empírica como
infalível e assume que os procedimentos experimentais são teoricamente impregnados,
que os "factos" surgem à luz de teorias interpretativas falíveis, integra a noção de que a
própria selecção da classe de todos os enunciados básicos é objecto de uma decisão, é
convencional.
Têm de ser admitidas teorias "observacionais", servidas por técnicas
experimentais disponíveis, à luz das quais se aceita julgar se um dado "facto" foi ou não
produzido: teorias "observacionais" que especificam a classe dos enunciados sobre os
quais pode recair uma decisão acerca da sua aceitação ou rejeição. Tais teorias
"observacionais", muitas vezes dificilmente explicitáveis e usadas como extensão dos
nossos sentidos, são aceites provisoriamente durante o teste de uma teoria e tomadas
como não sujeitas a teste: encaradas como conhecimento de base não problemático. A
demarcação entre a teoria submetida a teste e o conhecimento de base não problemático,
sendo objecto de uma decisão, marca com um elemento convencional a própria selecção
da classe de todos os enunciados básicos, aceites ou não aceites.
Texto da autoria de Porfírio Silva 3
Se uma teoria dada como "observacional" é provisoriamente não submetida a
teste e a aceitação de uma teoria como "observacional" é convencionada, a própria
aplicação do critério de demarcação (separando teorias testáveis e não testáveis) é
afectado por um elemento convencional.
Outro elemento convencionalista do falsificacionismo metodológico é relativo à
selecção dos enunciados básicos aceites: é proposto convencionar que seja exigido que
uma instância falsificadora seja suportada por uma hipótese falsificadora bem
corroborada e que a experiência falsificadora seja repetível.
Ora, se tanto a selecção da classe de todos os enunciados básicos como a
selecção dos enunciados básicos aceites envolve um elemento convencional, a
falsificação de uma conjectura científica tem um carácter convencional e não releva de
um confronto imediato entre teoria e experiência. Nestas circunstâncias, uma teoria ser
dada como falsificada não é equivalente a ser conclusivamente (provadamente)
refutada. Portanto, uma teoria dada como falsificada pode ser verdadeira. Logo, a
eliminação de uma teoria "falsificada" pode corresponder à eliminação de uma teoria
verdadeira.
Nesta óptica - embora o falsificacionismo metodológico considere (e bem) que,
sem a eliminação de algumas teorias segundo critérios especificados e a sua substituição
por outras melhores, a racionalidade do empreendimento científico estaria em causa e
degeneraria em puro caos - é questionável a exigência metodológica de que uma teoria
"falsificada" seja eliminada de forma definitiva e irreversível.
O tipo de problemas que se colocam ao falsificacionismo metodológico,
obrigando a um recurso permanente ainda a outros tipos de decisões de natureza
convencionalista, pode ser ilustrado se considerarmos que tratamento pode ser dado
numa certa situação à presença de uma cláusula ceteris paribus e à demarcação entre
conhecimento problemático e não problemático.
Sejam os seguintes enunciados ou classes de enunciados:
T, a teoria que se pretende testar
A, uma anomalia relativamente a T
CI, as condições iniciais conhecidas para T
CCP, a cláusula ceteris paribus
CBNP, o conhecimento de base não problemático
Seja "anomalia" definida como: um evento descrito por A será "uma anomalia
relativamente a T" se A for um falsificador potencial da conjunção de T com CCP.
Agora, se tivermos a seguinte situação
(1) CBNP + CI + T + CCP + A
e decidirmos incluir CI em CBNP, teremos
(2) CBNP + T + CCP + A (em que CI está incluida em CBNP)
Texto da autoria de Porfírio Silva 4
O que (2) traduz é a decisão de tomar a cláusula ceteris paribus como problemática.
Neste caso, a aceitação de A refuta T + CCP , onde a impossibilidade de verificar CCP
por qualquer classe finita de observações (dado tratar-se de um enunciado universal de
não-existência) protege T da falsificação: a falsificação de T + CCP pode dever-se a não
se verificar a condição imposta por CCP (o que quer dizer que existe um factor oculto
influente) e não a um defeito de T.
Se, pelo contrário, decidirmos considerar a cláusula ceteris paribus como não
problemática, isto é, se incluirmos CCP em CBNP, teremos:
(3) CBNP + T + A ( em que tanto CI como CCP estão incluidas em CBNP)
Em (3), T tornou-se o objecto único de teste e, nestas circunstâncias, a aceitação de A
conduz à falsificação conclusiva de T.
Ou seja: a manutenção da cláusula ceteris paribus como tal, impede a
falsificação da teoria sob teste - enquanto a tentativa de isolar T como objecto de
tentativa de falsificação conduz à sua falsificação efectiva por qualquer anomalia aceite
como tal - o que teria conduzido à condenação de teorias científicas muito estimadas. A
avaliação de qualquer teoria e das inúmeras anomalias que muitas vezes as rodeiam não
é independente da avaliação do grau de corroboração de cláusulas ceteris paribus
normalmente presentes no conjunto de enunciados que formam uma teoria a testar,
embora muitas vezes apenas de forma implícita.
Entretanto, se se permitisse a inclusão de qualquer enunciado no conhecimento
de base não problemático, seria possível proteger da falsificação qualquer conjectura.
Para evitar tal expediente, é adoptado outro tipo de decisão: eliminar teorias que, pela
sua forma lógica, não tenham falsificadores potenciais espacio-temporalmente
singulares - classificando essas teorias como metafísicas.
Para Lakatos, esta análise evidencia que os padrões de racionalidade do
falsificacionismo metodológico arrastam a presença de uma pesada componente
convencionalista que - embora insusceptível de eliminação - deve ser reduzida
(melhorada).2
3. Falsificacionismo sofisticado: séries de teorias como unidade de análise
A necessidade de sofisticação do falsificacionismo parece-nos estreitamente
associada à questão do estatuto das "anomalias" na avaliação de uma teoria científica,
que Lakatos considera mal enquadrado por um falsificacionismo estrito - uma vez que
qualquer anomalia não serve como instância de refutação da teoria que afecta.
Se, como pretende o falsificacionismo, o teste de uma teoria é em última
instância uma luta dual entre teoria e experiência, como se compreende que a história da
ciência forneça exemplos de anomalias que durante muitos anos não foram aceites como
refutações e de teorias aceites contra abundante evidência empírica disponível? Se,
como pretende o falsificacionismo, as descobertas científicas são refutações, como se
compreende que algumas das experiências mais interessantes da história da ciência
tenham o carácter de confirmações e não de falsificações?
Texto da autoria de Porfírio Silva 5
A resposta a estes problemas exige uma reformulação do falsificacionismo, a
passagem de um falsificacionismo ingénuo a um falsificacionismo sofisticado. O
falsificacionismo sofisticado difere do ingénuo tanto no que diz respeito ao critério de
demarcação entre ciência e pseudo-ciência, como acerca das regras para falsificação e
eliminação de teorias.
Comecemos pelas regras para falsificação.
Enquanto para o falsificacionismo ingénuo uma teoria pode ser falsificada por
um enunciado "observacional" que a contradiz, para o falsificacionismo sofisticado uma
teoria T é falsificada se e somente se outra teoria T' foi proposta e tem as seguintes
características:
- prevê novos factos improváveis (ou mesmo proibidos) à luz de T;
- todo o conteúdo não refutado de T faz parte do conteúdo de T';
- algum do conteúdo de T' é corroborado.
Nestes termos, a falsificação não é uma relação simples entre uma teoria e a base
empírica. Nenhuma experiência ou hipótese falsificadora bem corroborada de baixo
nível de universalidade conduz só por si à falsificação. Centenas de anomalias relativas
a uma dada teoria, sem serem integradas/explicadas por uma nova teoria, não são
condição suficiente para a falsificação.
Mesmo as chamadas "experiências cruciais" só retrospectivamente podem ser
reconhecidas como tal, à luz de uma teoria substituta. A decisão de considerar um
resultado experimental como "refutante" não pode ser tomada antes de esse resultado
poder ser tomado como corroborante de uma teoria nova e melhor: "refutação sem uma
alternativa só mostra a pobreza da nossa imaginação em fornecer uma hipótese de
salvação".3 Uma teoria só é considerada falsificada quando foi suplantada por outra
teoria com maior conteúdo corroborado: por isso as descobertas científicas não são
tipicamente falsificações, já que o que os cientistas procuram é corroboração positiva
das suas conjecturas, corroboração essa que lhes confere peso para contribuir para a
eliminação das teorias rivais anteriormente aceites.
Temos, portanto, uma alteração das regras para falsificação introduzida pelo
falsificacionismo sofisticado. Mas esta transformação dos requisitos para falsificação
está associada a uma mudança na formulação do próprio critério de demarcação, uma
vez que a aplicação do critério de demarcação do falsificacionismo ingénuo a uma
teoria isolada deixa de fazer sentido.
Enquanto para o falsificacionismo ingénuo uma teoria é científica se for
considerada experimentalmente falsificável, para o falsificacionismo sofisticado uma
teoria é científica apenas se tiver um excedente de conteúdo empírico corroborado
relativamente à sua rival ou predecessora, isto é, se conduzir à descoberta de novos
factos.
Esta condição para considerar "científica" uma nova teoria é desdobrável em
duas cláusulas:
- a nova teoria tem de ter um maior conteúdo empírico, o que pode ser avaliado
apenas por análise lógica ("instantaneamente");
- alguns dos novos factos previstos são verificados, o que só pode ser concluído
empiricamente (e pode levar um tempo indefinido a realizar-se).
Texto da autoria de Porfírio Silva 6
A sofisticação das regras de falsificação e do critério de demarcação permite que
o trabalho de reabsorção de anomalias, sem dar lugar a refutação, seja autorizado como
conforme a critérios de cientificidade. Os ajustamentos de uma teoria atacada por
anomalias, tendentes a reabsorver essas anomalias, são científicos desde que conduzam
à descoberta de factos novos. As hipóteses auxiliares que constituem esses ajustamentos
não devem ser ad hoc, isto é: uma hipótese auxiliar introduzida para explicar um facto
anómalo relativamente à teoria a defender, não pode explicar apenas esse facto
anómalo, mas explicar ainda factos novos juntamente com ele.
Deste modo é possível evitar: tanto o isolamento lógico de uma teoria numa
forma fixa no tempo, que deixaria qualquer teoria indefesa face a qualquer anomalia, se
fossem adoptados os critérios do falsificacionismo ingénuo - como a proliferação do
que Popper chama "estratagemas convencionalistas", capazes de salvar qualquer teoria
da refutação.
Ora, as alterações introduzidas pelo falsificacionismo sofisticado, tanto nas
regras de falsificação como no critério de demarcação, impedem que o carácter
científico de conjecturas teóricas seja passível de avaliação pela análise de teorias
isoladamente consideradas. Toda a análise tem de ser reformulada em termos de séries
de teorias, de uma forma que permita dar adequadamente conta do carácter progressivo
do empreendimento científico.
Como é, então, avaliada uma série de teorias?
Seja uma série de teorias T1, T2, T3,...,Tn, em que cada teoria resulta da junção
de hipóteses auxiliares à sua predecessora imediata, com o objectivo de resolver
anomalias, cada teoria da série tendo maior conteúdo do que o conteúdo não refutado da
sua predecessora. Tal série de teorias é:
- teoricamente progressiva, se Tn prevê sempre factos novos ou inesperados
relativamente a Tn-1;
- além de teoricamente progressiva, empiricamente progressiva se Tn conduz
sempre à descoberta efectiva de alguns factos novos, em relação a Tn-1.
Diremos que uma série de teorias é científica, se é pelo menos teoricamente
progressiva e pseudo-científica em caso contrário.
Diremos, por outro lado, que uma série de teorias é: progressiva, se é
simultaneamente teórica e empiricamente progressiva; degenerativa, em caso contrário.4
Texto da autoria de Porfírio Silva 7
NOTAS
1 Falsification, in MSRP,p.19
2 Cf. Falsification, in MSRP,pp.20-28
3 Falsification, in MSRP,n.4 à p.35
4 Cf.Falsification, in MSRP,pp.30-36
FONTE: http://maquinadeturing.planetaclix.pt/filosofia_e_ciencia/lakatos1.pdf
IMRE LAKATOS: PARA UMA CRÍTICA DO FALSIFICACIONISMO
INGÉNUO(http://maquinadeturing.planetaclix.pt/filosofia_e_ciencia/lakatos1.pdf)
1. Uma forma primitiva de falsificacionismo: o falsificacionismo dogmático
À versão do falsificacionismo segundo a qual, embora não seja possível provar
uma teoria, é possível refutá-la conclusivamente por uma experiência previamente
especificada pelo proponente da própria teoria, devendo uma teoria refutada ser
incondicionalmente rejeitada - chama Lakatos "falsificacionismo dogmático". A ideia
de que a ciência progride, assim, por eliminação de teorias com o apoio de factos brutos
é insustentável. Trata-se, apenas, de uma versão fraca de justificacionismo: as teorias
são falíveis, mas a base empírica é infalível.
O falsificacionismo dogmático não atende a que todas as proposições da ciência
são teóricas e falíveis. Não tem meios para enfrentar o facto de que não existem
proposições factuais, na medida em que não há uma fronteira natural entre proposições
teóricas e proposições observacionais: não há experiências não impregnadas por
expectativas teóricas em algum grau. Aliás, mesmo que existissem proposições factuais,
nenhuma poderia ser provada ou refutada por uma experiência: proposições só podem
ser derivadas de outras proposições e nunca de "factos".
Pelas mesmas razões, o critério de demarcação do falsificacionismo dogmático
revela-se também inadequado. Tal critério de demarcação, segundo o qual uma teoria só
é científica se é factualmente refutável, só aparentemente coloca frente a frente
simplesmente uma teoria proposta e um enunciado aceite como pertencente à base
empírica.
As teorias científicas consideradas falsificáveis não proíbem simplesmente um
enunciado básico acerca de um evento singular em dadas coordenadas espaciotemporais:
proíbem um evento na condição de que nenhum factor oculto tenha
influência sobre a situação em causa. Isto é: são normalmente interpretadas, mesmo que
apenas implicitamente, como contendo uma cláusula ceteris paribus: um enunciado de
não-existência universal acerca de qualquer outra causa relevante mas desconhecida
actuando em qualquer lugar do universo.
O que tais teorias científicas proíbem é a conjunção da cláusula ceteris paribus
admitida com um certo enunciado básico: se a conjunção da teoria com a cláusula
ceteris paribus for refutada, a teoria pode sempre ser mantida substituindo a cláusula
inicial por outra.
Em suma: "as teorias científicas são, não apenas todas igualmente insusceptíveis
de prova ["unprovable"] e igualmente improváveis [no sentido do cálculo de
probabilidades], como também igualmente irrefutáveis ["undisprovable"].1
2. O falsificacionismo metodológico: uma forma de convencionalismo
O falsificacionismo metodológico procura uma solução para o problema da
falibilidade da própria base empírica, libertando-se da componente justificacionista do
falsificacionismo dogmático. Nessa procura, o falsificacionismo metodológico revesteTexto
da autoria de Porfírio Silva 2
se de características que o marcam como um ramo do convencionalismo. Vejamos
como Lakatos o integra numa "árvore" das teorias do conhecimento.
Para as teorias do conhecimento passivistas, o conhecimento verdadeiro é
impresso pela Natureza numa mente perfeitamente inerte, a actividade mental
resultando sempre em distorção. Está neste caso o empirismo clássico. Pelo contrário,
para as teorias do conhecimento activistas, não podemos "ler o livro da Natureza" sem
actividade mental, sem interpretação à luz de teorias ou expectativas.
Para os activistas conservadores (por exemplo, kantianos), nascemos com as
nossas expectativas básicas e não podemos libertar-nos delas. Já para os activistas
revolucionários, os quadros de referência conceptuais podem ser modificados ou
substituídos. Uma expressão do activismo revolucionário é o convencionalismo.
Para o convencionalismo conservador (por exemplo, na versão de Poincaré),
após uma fase inicial em que as teorias se expõem à refutação e obtêm sucesso
empírico, os cientistas decidem proteger tais teorias da refutação, adoptando o que
Popper chama "estratagemas convencionalistas" para dissolver anomalias.
O convencionalismo revolucionário surge da crítica ao convencionalismo
conservador, já que este não permitia, designadamente, explicar o facto de ocorrerem
efectivamente substituições de teorias dominantes durante longos períodos.
Uma forma de convencionalismo revolucionário é o simplicismo de Duhem: as
teorias, enunciados espacio-temporalmente universais, não são substituíveis por
refutação, mas, à medida que vão sendo objecto de recomposição para dissolver
anomalias, vão perdendo a sua simplicidade original até um ponto em que têm de ser
substituídas. Não é dado, no entanto, um critério minimamente preciso para tal
substituição de teorias, que permanece puramente estético (relativo ao que é ou não a
simplicidade perdida de uma teoria).
Outra forma de convencionalismo revolucionário é o falsificacionismo
metodológico de Popper, o qual é, simultaneamente, um convencionalismo melhorado e
um falsificacionismo melhorado: convencionalismo melhorado, porque os enunciados
objecto de decisão não são espacio-temporalmente universais (teorias), mas singulares
(enunciados básicos); falsificacionismo melhorado, porque o valor de verdade dos
enunciados singulares não é provado pelos factos, mas objecto de um acordo, de uma
decisão. Vejamos, então, mais de perto esta questão do convencionalismo da
metodologia popperiana.
Uma vez que o falsificacionismo metodológico não encara a base empírica como
infalível e assume que os procedimentos experimentais são teoricamente impregnados,
que os "factos" surgem à luz de teorias interpretativas falíveis, integra a noção de que a
própria selecção da classe de todos os enunciados básicos é objecto de uma decisão, é
convencional.
Têm de ser admitidas teorias "observacionais", servidas por técnicas
experimentais disponíveis, à luz das quais se aceita julgar se um dado "facto" foi ou não
produzido: teorias "observacionais" que especificam a classe dos enunciados sobre os
quais pode recair uma decisão acerca da sua aceitação ou rejeição. Tais teorias
"observacionais", muitas vezes dificilmente explicitáveis e usadas como extensão dos
nossos sentidos, são aceites provisoriamente durante o teste de uma teoria e tomadas
como não sujeitas a teste: encaradas como conhecimento de base não problemático. A
demarcação entre a teoria submetida a teste e o conhecimento de base não problemático,
sendo objecto de uma decisão, marca com um elemento convencional a própria selecção
da classe de todos os enunciados básicos, aceites ou não aceites.
Texto da autoria de Porfírio Silva 3
Se uma teoria dada como "observacional" é provisoriamente não submetida a
teste e a aceitação de uma teoria como "observacional" é convencionada, a própria
aplicação do critério de demarcação (separando teorias testáveis e não testáveis) é
afectado por um elemento convencional.
Outro elemento convencionalista do falsificacionismo metodológico é relativo à
selecção dos enunciados básicos aceites: é proposto convencionar que seja exigido que
uma instância falsificadora seja suportada por uma hipótese falsificadora bem
corroborada e que a experiência falsificadora seja repetível.
Ora, se tanto a selecção da classe de todos os enunciados básicos como a
selecção dos enunciados básicos aceites envolve um elemento convencional, a
falsificação de uma conjectura científica tem um carácter convencional e não releva de
um confronto imediato entre teoria e experiência. Nestas circunstâncias, uma teoria ser
dada como falsificada não é equivalente a ser conclusivamente (provadamente)
refutada. Portanto, uma teoria dada como falsificada pode ser verdadeira. Logo, a
eliminação de uma teoria "falsificada" pode corresponder à eliminação de uma teoria
verdadeira.
Nesta óptica - embora o falsificacionismo metodológico considere (e bem) que,
sem a eliminação de algumas teorias segundo critérios especificados e a sua substituição
por outras melhores, a racionalidade do empreendimento científico estaria em causa e
degeneraria em puro caos - é questionável a exigência metodológica de que uma teoria
"falsificada" seja eliminada de forma definitiva e irreversível.
O tipo de problemas que se colocam ao falsificacionismo metodológico,
obrigando a um recurso permanente ainda a outros tipos de decisões de natureza
convencionalista, pode ser ilustrado se considerarmos que tratamento pode ser dado
numa certa situação à presença de uma cláusula ceteris paribus e à demarcação entre
conhecimento problemático e não problemático.
Sejam os seguintes enunciados ou classes de enunciados:
T, a teoria que se pretende testar
A, uma anomalia relativamente a T
CI, as condições iniciais conhecidas para T
CCP, a cláusula ceteris paribus
CBNP, o conhecimento de base não problemático
Seja "anomalia" definida como: um evento descrito por A será "uma anomalia
relativamente a T" se A for um falsificador potencial da conjunção de T com CCP.
Agora, se tivermos a seguinte situação
(1) CBNP + CI + T + CCP + A
e decidirmos incluir CI em CBNP, teremos
(2) CBNP + T + CCP + A (em que CI está incluida em CBNP)
Texto da autoria de Porfírio Silva 4
O que (2) traduz é a decisão de tomar a cláusula ceteris paribus como problemática.
Neste caso, a aceitação de A refuta T + CCP , onde a impossibilidade de verificar CCP
por qualquer classe finita de observações (dado tratar-se de um enunciado universal de
não-existência) protege T da falsificação: a falsificação de T + CCP pode dever-se a não
se verificar a condição imposta por CCP (o que quer dizer que existe um factor oculto
influente) e não a um defeito de T.
Se, pelo contrário, decidirmos considerar a cláusula ceteris paribus como não
problemática, isto é, se incluirmos CCP em CBNP, teremos:
(3) CBNP + T + A ( em que tanto CI como CCP estão incluidas em CBNP)
Em (3), T tornou-se o objecto único de teste e, nestas circunstâncias, a aceitação de A
conduz à falsificação conclusiva de T.
Ou seja: a manutenção da cláusula ceteris paribus como tal, impede a
falsificação da teoria sob teste - enquanto a tentativa de isolar T como objecto de
tentativa de falsificação conduz à sua falsificação efectiva por qualquer anomalia aceite
como tal - o que teria conduzido à condenação de teorias científicas muito estimadas. A
avaliação de qualquer teoria e das inúmeras anomalias que muitas vezes as rodeiam não
é independente da avaliação do grau de corroboração de cláusulas ceteris paribus
normalmente presentes no conjunto de enunciados que formam uma teoria a testar,
embora muitas vezes apenas de forma implícita.
Entretanto, se se permitisse a inclusão de qualquer enunciado no conhecimento
de base não problemático, seria possível proteger da falsificação qualquer conjectura.
Para evitar tal expediente, é adoptado outro tipo de decisão: eliminar teorias que, pela
sua forma lógica, não tenham falsificadores potenciais espacio-temporalmente
singulares - classificando essas teorias como metafísicas.
Para Lakatos, esta análise evidencia que os padrões de racionalidade do
falsificacionismo metodológico arrastam a presença de uma pesada componente
convencionalista que - embora insusceptível de eliminação - deve ser reduzida
(melhorada).2
3. Falsificacionismo sofisticado: séries de teorias como unidade de análise
A necessidade de sofisticação do falsificacionismo parece-nos estreitamente
associada à questão do estatuto das "anomalias" na avaliação de uma teoria científica,
que Lakatos considera mal enquadrado por um falsificacionismo estrito - uma vez que
qualquer anomalia não serve como instância de refutação da teoria que afecta.
Se, como pretende o falsificacionismo, o teste de uma teoria é em última
instância uma luta dual entre teoria e experiência, como se compreende que a história da
ciência forneça exemplos de anomalias que durante muitos anos não foram aceites como
refutações e de teorias aceites contra abundante evidência empírica disponível? Se,
como pretende o falsificacionismo, as descobertas científicas são refutações, como se
compreende que algumas das experiências mais interessantes da história da ciência
tenham o carácter de confirmações e não de falsificações?
Texto da autoria de Porfírio Silva 5
A resposta a estes problemas exige uma reformulação do falsificacionismo, a
passagem de um falsificacionismo ingénuo a um falsificacionismo sofisticado. O
falsificacionismo sofisticado difere do ingénuo tanto no que diz respeito ao critério de
demarcação entre ciência e pseudo-ciência, como acerca das regras para falsificação e
eliminação de teorias.
Comecemos pelas regras para falsificação.
Enquanto para o falsificacionismo ingénuo uma teoria pode ser falsificada por
um enunciado "observacional" que a contradiz, para o falsificacionismo sofisticado uma
teoria T é falsificada se e somente se outra teoria T' foi proposta e tem as seguintes
características:
- prevê novos factos improváveis (ou mesmo proibidos) à luz de T;
- todo o conteúdo não refutado de T faz parte do conteúdo de T';
- algum do conteúdo de T' é corroborado.
Nestes termos, a falsificação não é uma relação simples entre uma teoria e a base
empírica. Nenhuma experiência ou hipótese falsificadora bem corroborada de baixo
nível de universalidade conduz só por si à falsificação. Centenas de anomalias relativas
a uma dada teoria, sem serem integradas/explicadas por uma nova teoria, não são
condição suficiente para a falsificação.
Mesmo as chamadas "experiências cruciais" só retrospectivamente podem ser
reconhecidas como tal, à luz de uma teoria substituta. A decisão de considerar um
resultado experimental como "refutante" não pode ser tomada antes de esse resultado
poder ser tomado como corroborante de uma teoria nova e melhor: "refutação sem uma
alternativa só mostra a pobreza da nossa imaginação em fornecer uma hipótese de
salvação".3 Uma teoria só é considerada falsificada quando foi suplantada por outra
teoria com maior conteúdo corroborado: por isso as descobertas científicas não são
tipicamente falsificações, já que o que os cientistas procuram é corroboração positiva
das suas conjecturas, corroboração essa que lhes confere peso para contribuir para a
eliminação das teorias rivais anteriormente aceites.
Temos, portanto, uma alteração das regras para falsificação introduzida pelo
falsificacionismo sofisticado. Mas esta transformação dos requisitos para falsificação
está associada a uma mudança na formulação do próprio critério de demarcação, uma
vez que a aplicação do critério de demarcação do falsificacionismo ingénuo a uma
teoria isolada deixa de fazer sentido.
Enquanto para o falsificacionismo ingénuo uma teoria é científica se for
considerada experimentalmente falsificável, para o falsificacionismo sofisticado uma
teoria é científica apenas se tiver um excedente de conteúdo empírico corroborado
relativamente à sua rival ou predecessora, isto é, se conduzir à descoberta de novos
factos.
Esta condição para considerar "científica" uma nova teoria é desdobrável em
duas cláusulas:
- a nova teoria tem de ter um maior conteúdo empírico, o que pode ser avaliado
apenas por análise lógica ("instantaneamente");
- alguns dos novos factos previstos são verificados, o que só pode ser concluído
empiricamente (e pode levar um tempo indefinido a realizar-se).
Texto da autoria de Porfírio Silva 6
A sofisticação das regras de falsificação e do critério de demarcação permite que
o trabalho de reabsorção de anomalias, sem dar lugar a refutação, seja autorizado como
conforme a critérios de cientificidade. Os ajustamentos de uma teoria atacada por
anomalias, tendentes a reabsorver essas anomalias, são científicos desde que conduzam
à descoberta de factos novos. As hipóteses auxiliares que constituem esses ajustamentos
não devem ser ad hoc, isto é: uma hipótese auxiliar introduzida para explicar um facto
anómalo relativamente à teoria a defender, não pode explicar apenas esse facto
anómalo, mas explicar ainda factos novos juntamente com ele.
Deste modo é possível evitar: tanto o isolamento lógico de uma teoria numa
forma fixa no tempo, que deixaria qualquer teoria indefesa face a qualquer anomalia, se
fossem adoptados os critérios do falsificacionismo ingénuo - como a proliferação do
que Popper chama "estratagemas convencionalistas", capazes de salvar qualquer teoria
da refutação.
Ora, as alterações introduzidas pelo falsificacionismo sofisticado, tanto nas
regras de falsificação como no critério de demarcação, impedem que o carácter
científico de conjecturas teóricas seja passível de avaliação pela análise de teorias
isoladamente consideradas. Toda a análise tem de ser reformulada em termos de séries
de teorias, de uma forma que permita dar adequadamente conta do carácter progressivo
do empreendimento científico.
Como é, então, avaliada uma série de teorias?
Seja uma série de teorias T1, T2, T3,...,Tn, em que cada teoria resulta da junção
de hipóteses auxiliares à sua predecessora imediata, com o objectivo de resolver
anomalias, cada teoria da série tendo maior conteúdo do que o conteúdo não refutado da
sua predecessora. Tal série de teorias é:
- teoricamente progressiva, se Tn prevê sempre factos novos ou inesperados
relativamente a Tn-1;
- além de teoricamente progressiva, empiricamente progressiva se Tn conduz
sempre à descoberta efectiva de alguns factos novos, em relação a Tn-1.
Diremos que uma série de teorias é científica, se é pelo menos teoricamente
progressiva e pseudo-científica em caso contrário.
Diremos, por outro lado, que uma série de teorias é: progressiva, se é
simultaneamente teórica e empiricamente progressiva; degenerativa, em caso contrário.4
Texto da autoria de Porfírio Silva 7
NOTAS
1 Falsification, in MSRP,p.19
2 Cf. Falsification, in MSRP,pp.20-28
3 Falsification, in MSRP,n.4 à p.35
4 Cf.Falsification, in MSRP,pp.30-36
FONTE: http://maquinadeturing.planetaclix.pt/filosofia_e_ciencia/lakatos1.pdf
