#################REQUERIMENTO##########################
Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, I, a, 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, solicito que o presente requerimento seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para que envie, no estrito prazo constitucional, informações detalhadas a respeito da participação financeira do Brasil nos projetos e obras de reconstrução do Porto de Mariel, em Cuba, bem como todas as informações sobre o empreendimento – valor total, participação financeira de Cuba e de outros financiadores, memorial descritivo da obra, orçamentos, croquis, empresas que executarão projetos e obras, e outras informações fundamentais para análise do investimento – isto é, todos os elementos necessários para analisar e justificar a participação brasileira.
Justificação
Recentemente foi noticiado que o Brasil irá auxiliar financeiramente o governo cubano na reconstrução do Porto de Mariel.
De acordo com as agências de notícias, o Ministro Miguel Jorge informou que a ajuda financeira será de 300 (trezentos) milhões de dólares, sendo que 110 (cento e dez) milhões, anteriormente aprovados pelo governo brasileiro, para reparos em estradas cubanas, teriam sua destinação transferida para o Porto de Mariel.
Ainda de acordo com o noticiário, as obras seriam realizadas por uma empresa brasileira, que construiria os acessos rodoviários ao porto e uma linha férrea.
Posteriormente, os 190 (cento e noventa) milhões de dólares restantes, seriam aplicados na dragagem do porto e na construção de diques, armazéns e outras obras de infra-estrutura.
Em razão dos altos valores envolvidos, que parecem fazer parte de uma política de empréstimos apenas para determinados países, cabe ao Senado Federal, no uso de suas prerrogativas constitucionais de fiscalização do Poder Executivo, conhecer os motivos pelos quais tais recursos são aplicados fora do país, em detrimento de projetos nacionais.
Sala das Comissões, 26 de agosto de 2009.
Senador RAIMUNDO COLOMBO
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Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, I, a, 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, solicito que o presente requerimento seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para que envie, no estrito prazo constitucional, informações detalhadas a respeito da participação financeira do Brasil nos projetos e obras de reconstrução do Porto de Mariel, em Cuba, bem como todas as informações sobre o empreendimento – valor total, participação financeira de Cuba e de outros financiadores, memorial descritivo da obra, orçamentos, croquis, empresas que executarão projetos e obras, e outras informações fundamentais para análise do investimento – isto é, todos os elementos necessários para analisar e justificar a participação brasileira.
Justificação
Recentemente foi noticiado que o Brasil irá auxiliar financeiramente o governo cubano na reconstrução do Porto de Mariel.
De acordo com as agências de notícias, o Ministro Miguel Jorge informou que a ajuda financeira será de 300 (trezentos) milhões de dólares, sendo que 110 (cento e dez) milhões, anteriormente aprovados pelo governo brasileiro, para reparos em estradas cubanas, teriam sua destinação transferida para o Porto de Mariel.
Ainda de acordo com o noticiário, as obras seriam realizadas por uma empresa brasileira, que construiria os acessos rodoviários ao porto e uma linha férrea.
Posteriormente, os 190 (cento e noventa) milhões de dólares restantes, seriam aplicados na dragagem do porto e na construção de diques, armazéns e outras obras de infra-estrutura.
Em razão dos altos valores envolvidos, que parecem fazer parte de uma política de empréstimos apenas para determinados países, cabe ao Senado Federal, no uso de suas prerrogativas constitucionais de fiscalização do Poder Executivo, conhecer os motivos pelos quais tais recursos são aplicados fora do país, em detrimento de projetos nacionais.
Sala das Comissões, 26 de agosto de 2009.
Senador RAIMUNDO COLOMBO
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